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Salário Familia

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:22

Bom Dia!

Gostaria de tirar duas pequenas dúvidas.

Uma funcionária teve uma falta no mês no valor de 30,05, ela recebe todo mês o salário familia, só que no mês que foi lançado essa falta o sistema não gerou o salário familia que no caso é de R$ 22,00. Porquê?

Uma funcionária no mês de maio tirou 30 dias de férias, o sistema gerou o salário familia dela, mas no mês de junho em que ela trabalhou não. Porquê?

Desde já agradeço.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:26

Iris, verifique sempre a base da remuneração, com horas extras, etc., se estiver maior do que a tabela do Salário Família abaixo, ela perde o direito.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Até mais.

Pois não?
EVERTON OMENA DOS SANTOS

Everton Omena dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:44

Bom dia. Concordo com o Victor, pois você terá que analisar a base salarial do empregado, pois ela terá que ser avaliado pois se ultrapassar o teto, que é de R$ 915,05 ela não terá direito.

E para a sua 2ª pergunta o Art. 4 Inciso 2 reza o seguinte: "O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados."

Então ele terá direito, mesmo que não trabalhe, pois é em consequência as férias.

O tempo nos mostra que é a resposta vem, conforme as perguntas que fazem durante nossa vida.

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