
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaFiz uma consulta junto ao Sindicato da Classe, sobre aviso prévio trabalhado, com relação a um colaborador que tem 15 anos de serviço, ou seja 75 dias de aviso prévio. Acontece que na convençao existe um artigo em que fica assegurado a categoria o direito ao aviso prévio indenizado de 60 dias, antes desta lei do Aviso prévio. O que eles disseram é que tenho que indenizar em 105 dias. Que seria 75 + 30. Tá certo isso? Na clausula diz aviso prévio indenizado, não trabalhado.