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Aviso prévio trabalhado Entendimento Sindicato

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:41

Fiz uma consulta junto ao Sindicato da Classe, sobre aviso prévio trabalhado, com relação a um colaborador que tem 15 anos de serviço, ou seja 75 dias de aviso prévio. Acontece que na convençao existe um artigo em que fica assegurado a categoria o direito ao aviso prévio indenizado de 60 dias, antes desta lei do Aviso prévio. O que eles disseram é que tenho que indenizar em 105 dias. Que seria 75 + 30. Tá certo isso? Na clausula diz aviso prévio indenizado, não trabalhado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:45

Bom dia Leonardo,

Sinceramente, quando vou homologar e os Sindicatos ficam inventando moda eu vou direto para o MTE.

Essas cláusulas de aviso prévio eram de antes desta nova lei, e na minha opinião já não deveria mais fazer parte das CCT.

Fica a dica!

Att,

Vânia Zaniratto

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