Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal
Estagiario tem direito a Ferias Proporcionais ?
Natany Campos
respostas 5
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Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal
Estagiario tem direito a Ferias Proporcionais ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Natany,
Sim, a partir do 6. mês o estagiário poderá requerer as férias proporcionais.
Att,
Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalVânia ,
No caso se a estagiaria tem apenas 2 meses ela tem direito as FP ?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalNão, Natany.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Bom dia.
O estagiário tem o direito ao recesso indenizado de 30 dias a cada 12 meses, que pode ser continuo ou fracionado preferencialmente durante o periodo das férias escolares e sendo de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (2 meses igual a 5 dias)
O recesso é diferente de férias, pois não traz o valor do 1/3 devido nas férias.
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalÉ verdade Marcos, estagiários têm direito ao recesso remunerado férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).
É bom lembrar essa informação que li sobre a Lei do Estágio: Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação.
Se os dias de recesso antecipados superarem os dias a que o Estagiário fizer jus no encerramento do Contrato de Estágio, a Empresa não poderá descontar ou cobrar do Estagiário a diferença pecuniária.
Até mais.
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