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Estagiario e Ferias Proporcionais

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:18


Bom dia.

O estagiário tem o direito ao recesso indenizado de 30 dias a cada 12 meses, que pode ser continuo ou fracionado preferencialmente durante o periodo das férias escolares e sendo de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (2 meses igual a 5 dias)

O recesso é diferente de férias, pois não traz o valor do 1/3 devido nas férias.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:30

É verdade Marcos, estagiários têm direito ao recesso remunerado férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).

É bom lembrar essa informação que li sobre a Lei do Estágio: Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação.

Se os dias de recesso antecipados superarem os dias a que o Estagiário fizer jus no encerramento do Contrato de Estágio, a Empresa não poderá descontar ou cobrar do Estagiário a diferença pecuniária.

Até mais.

Pois não?

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