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desconto de faltas

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:18

bom dia !
estou com uma duvida em relação ao desconto de faltas,ja pesquisei aqui no forum mais ainda me restou duvidas
caso 1: funcionario trabalha de segunda a sexta, falta um dia, o calculo correto é descontar um dia de salario (salario / 30) mais um dia de dsr, ou descontar conforme a carga horaria do dia (8:48) ?
caso 2: quando ocorre falta no sabado sendo que o funcionario trabalha 4 hrs, o correto e descontar também um dia mais o dsr ou descontar somente as 4 hrs mais o dsr ?
caso 3: funcionario que trabalha 5 dias na semana, ja houvi falar que se faltar um dia na semana ele continua a receber o sabado certo ? mas e se ele faltar os 5 dias ele ainda vai continuar a recer o sabado, e se faltar todo o mes ? ex o mes (agosto) que teria 23 dias de seg a sexta e 4 domingos, como vou fazer o desconto se o funcionario faltasse todos dias, com salario de 1000,00, seria 23 faltas mais 4 dsr, e ele continua recebendo o sabado ? ou desconto 4 dsr e mais 27 faltas ?
desculpe pelo montante de duvidas, mas nao estou conseguindo nada com clareza, e se puderem me indicar onde consigo base legal para essas duvidas agradeço. obrigado !

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:30

olá bom dia,
alguem sabe me dizer se quando apresenta-se uma declaração de acompanhamento de filho à consultas médicas a empresa pode descontar na folha de pagamento?
outra dúvida em questão é a seguinte, passei pela psicóloga numa quarta feira a tarde, ela me deu uma declaração do período da tarde, a empresa pode descontar?
na quinta feira passei pelo ps da minha cidade com fortes dores no estomago, o médico me deu um atestado do período matutino, e indicou para que eu procurasse um gastro urgente. fui até a ubs próxima a minha casa no pedioda da tarde p/ conseguir a gendar uma consulta com o clinico primeiramente para que o mesmo me encaminhasse para um gastro; consegui o agendamento para a sexta-feira às 7 da manhã, passei em consulta com o clinico e ele me recomendou um monte de exames, e me forneceu uma declaração do periodo da manhã e da tarde afins de consulta médica e exames. mesmo com fotes dores fui trabalhar no sábado, pois não tinha uma declaração, e me informaram que descontariam o meu período da tarde de quinta pois não teinha uma declaração. e outra coisa que a empresa só aceitaria as declarações porque contavam o cid. mesmo porque a empresa não é obrigada a aceitar declarções. esta correto???

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:37


Bom dia.

(1) O desconto da falta é sobre a quantidade de horas que deveria trabalhar, se compensa o sábado o desconto é de 8:48 e o DSR de 7:20.
Desta forma ele estará sofrendo o desconto das 8:00h mais os 0:48min do sábado que não cumpriu integralmente.

(2) Se faltou no sábado e sua carga horária é de 4h, severá descontar essas horas mais o DSR de 7:20.

(3) Se trabalha 5 dias por semana e falta em um desses dias, terá o desconto do dia mais o DSR da semana, para essa resposta dependo de mais informações, ele faz 44h semanais?
Se o empregado compensa o sábado durante os 5 dias da semana terá desconto além das horas de falta também na quantidade prevista para compensação do sábado, igual no exemplo (1).

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:58

bom dia marcos,
sim seria 44 hrs, na questao 1 esse modo seu é o correto e unico ou é so mais um modo de fazer o calculo ? pode ser feito da forma que mencionei (descontando um dia, salario / 30)? tem algum problema ?

na questão desse mês de setembro/2012, o funcionario nao trabalha nenhum dia e pede demissão no dia 24/09, como ficaria as faltas ? o sabado e o domingo dias 1º e 2º ele recebe ou é feito o desconto pois o mesmo não trabalhou nenhum dia
obrigado pela ajuda

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:47

Bom dia Rbeiro

6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
Acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
OBS: Faltas sem justificativas nem abonadas
Nesse caso ele pediu demissão em 24/09 á partir desta data está encerrada ás atividades na empresa, cabe á empresa pagar ao funcionário ás verbas devibas em rescisão.
Att

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:21


Ribeiro.

Se optar pelo desconto de 1 dia 1/30 o resultado será menor que descontar em horas 8:48h, exemplo: 1.000,00/30= 33,33, sendo que 1.000,00/220*8:80(8:48 convertido) = 40,00.

Quando faz o calculo por dia esta considerando apenas 7:20 (7:33 convertido) e a carga horária diaria do empregado é 8:48 e não 7:20.

Poderá adotar o desconto de 1/30, pois estará mais favorável ao empregado, mas tem todo direito de descontar em cima de 8:48 que é sua carga hórária dia.

Com relação ao pedido de demissão o sábado (01/9) e o domingo (02/9) dependerá se houve faltas no periodo que antececeu o domingo, portando de 27/8 a 31/8, se ele trabalhou sua jornada de 44h receberá o sábado e o domingo normal.
Com relação as faltas até o dia 24/9, deverá desconta-las 8:48 de 2ª a 6ª + o DSR de 7:20 de cada semana, atenção para o dia 24/9 que não é 8:48 é 7:20h, pois não haverá compensação do sábado neste semana de demissão.

Lembrando que para lançamento na folha deverá tansformar horas relógio em centesimal 8:48 = 8:80, 7:20 = 7:33

GREYCI

Greyci

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:52

Olá,
Minha mãe começou a trabalhar em abril de 2012 e se ausentou por algumas vezes para fazer aulas de auto-escola (ausências essas por algumas horas e préviamente avisadas e com consentimento do patrão), porém o desconto da ausência de horas não foi feito. E agora tiveram uma reunião dizendo que ela deve pra empresa desde sua admissão um total de 90 horas(sendo que ela trabalha de segunda á sexta das 7:00 á 17:00 com 1 hora de almoço e nunca foi pago hora extra).
Gostaria de saber se realmente está correto isso, e se pode ser feito esse desconto mesmo depois de quase 5 meses?
Grata.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:25

Boa tarde.

A legislação não prevê abono das faltas destinadas obtenção da CNH, o desconto é facultativo da empresa, se não descontou é porque as horas foram abonadas, salvo a existencia de banco de horas, onde tais horas podem acumular para compensação futura, para compensação e não desconto.




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