Marcia Regina Faria
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Pessoal alguém tem modelo de contrato de estágiario, e quais os direitos trabalhista de um estágiario.
Desde já agradeço atenção.
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Marcia Regina Faria
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Pessoal alguém tem modelo de contrato de estágiario, e quais os direitos trabalhista de um estágiario.
Desde já agradeço atenção.
Marileide Souza
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEsterei enviando o modelo para seu email... Quanto aos direitos pesquisarei e postarei assim que obter a base legal para tal informaçao...
Bom dia!!
Mari.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Conforme Decreto 87.497/82, que regulamenta a Lei 6.494/77, alterada pela Medida Provisória nº 2164-41, de 24 de agosto de 2001, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por normas e procedimentos específicos. A seguir o resumo destas disposições relativamente ao Aluno.
* Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
* A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
* O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
* O estagiário contratado poderá receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços previamente acordada;
* Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários;
* O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
* O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
* O duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo;
* A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
* A empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola.
At
Cláudio Lopes
Marileide Souza
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAgradeço ao Claudio, por ter agilizado a informaçao solicitada por nossa colega...
Marcia, acabei de enviar o contrato para seu email.
Tenha um bom dia!!!
Mari
Klayton
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadebom dia!!
Marileide, poderia me enviar também!
@Oculto
grato!!
Marcia Regina Faria
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarileide, Claudio obrigada de coração.
Ajudou muito.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Se achar que deve passe neste site é muito bom.
http://www.estagiarios.com/emp_como.asp
Marileide Souza
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalKlayton... Bom dia! acabo de enviar para seu email o contrato de estagiario solicitado...
Abç.
Mari
Klayton
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidadevlw!
grato!
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