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Profissional da Saude na Empresa

Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:40

Boa Tarde a todos,

Por gentileza preciso esclarecer uma dúvida há alguma coisa na legislação que obrigue a minha empresa a manter um enfermeiro ou médico do trabalho a disposição dos funcionários caso haja alguma emergência dentro da mesma.
A NR-4 trata do SESMT, para verificação do enquadramento devemos considerar o CNAE,o grau de risco e a quantidade de funcionários para determinarmos a obrigatoriedade ou não da constituição?
Somos uma empresa grau 2 cujo CNAE é 14126-01, temos em média 58 funcionários, anualmente renovamos as NR-s 5, 7, 9 entre outras.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:06

Ariane, de acordo com o Quadro II, que fala acerca do Dimensionamento do Sesmt, anexo a NR-4, e conforme o grau de Risco da sua empresa, até o número de 500 empregados não é obrigatória a manutenção de enfermeiro ou médico do Trabalho. Procure se respaldar com alguma Consultoria de Medicina do Trabalho neste assunto, existem muitas consultorias que fazem esse enquadramento.

Pois não?
Ariane Rodrigues da Silva

Ariane Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:21

Bom Dia Victor,

Muito obrigado pela resposta...
Havia entendido da forma como você me explicou,mas sabe como é não nos custa nada perguntar não é mesmo...
Fiz esse questionamento até mesmo porque sempre há aquele funcionário que se julga muitas vezes mais informado que nós que somos do departamento e ficam nos testando, e querem nos colocar em cheque e sempre na frente daquele outro funcionário leigo ocasionando dúvidas e margem para conflitos internos.
Mais uma vez obrigada

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