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RPA representante comercial X emp simples nacional

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:49

Boa tarde caros colegas!

Eu estava pesquisando sobre Representante Comercial no Site do CORE-SC e lá tem perguntas e respostas. Uma determinada Pergunta me gerou uma duvida. Segue abaixo o que consta no site do CORE.

P:Quais os impostos que incidem sobre o RPA - Recibo de Profissional Autônomo?
R:O pagamento por serviços prestados por um profissional autônomo, mediante a apresentação de RPA, deverá observar a retenção do INSS devido pelo profissional, na base de 11% do valor que estiver sendo pago. Do valor total da RPA emitida, além do retido, caberá a representada, na mesma guia, o recolhimento de 20%. Além do ISS de 2 à 5% (verificar junto a Prefeitura).

A MINHA DUVIDA É:

1- Se a empresa representada pelo Representante Comercial for optante do simples nacional, ela estará dispensada do recolhimento do inss patronal 20% sobre o RPA do representante comercial autonomo?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:58

Rafael,

Boa Tarde,

Algumas ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento da Contribuição Patronal se estiverem enquadradas nos Anexos I, II, III, contudo, as ME/EPP optantes do Simples Nacional enquadradas nos Anexos IV e V devem recolher a citada contribuição patronal à alíquota de 20%.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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