x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 6.636

Uso cartão crédito corporativo - despesas

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:00

Boa tarde!

A empresa tem funcionários que frequentemente viajam a outros estados. Eles usam um adiantamento para gastos com despesas de combustível, alimentação, entre outros.
Gostaria de saber se, para essa situação, é permitido trocar o sistema de adiantamento por um cartão de crédito corporativo. Saliento que não será para despesas pessoais ou qualquer benefício, mas apenas para facilitar a cobertura desses gastos com as viagens a serviço e seria solicitado notas e recibos comprovando cada despesa.
Existe alguma definição especifica ou alguma limitação caso a empresa faça um cartão corporativo para esses funcionários?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:18

Lilian, existem empresas que dão diárias no lugar de usar a prestação de contas para compensar as despesas feitas em viagens ou eventos. Nesse caso um valor correspondente ao número de diárias é disponibilizado no cartão, funcionando como um cartão de crédito pré pago.

Verifique com o banco que a empresa tem conta, o Cartão de Crédito Corporativo que ela disponibiliza. Geralmente, é Cartão de Crédito Empresarial.

Até mais.

Pois não?
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:23

Lilian,

A utilização de cartão de crédito corporativo é uma medida que vem cada vez mais sendo usada pelas empresas, pois, acima de tudo trás mais segurança aos funcionários que não transportam dinheiro, etc.

As limitações geralmente são impostas pela empresa em acordo com o banco.

Verifique com seu banco quais as possibilidades de cartão corporativo para sua empresa, inclusive as taxas etc.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:55

Boa tarde, Edson e Victor!

Nesse caso vocês não veem nenhum risco de passivo, como salário indireto?

Também acredito na praticidade e segurança do cartão corporativo, mas meu maior medo foi descumprir alguma lei ou gerar um passivo.

Agradeço a atenção!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:02

Lilian, de acordo com a Súmula 367 do TST – “ I- A habitação, a energia elétrica e veiculo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso o veiculo seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.”

Isso não esgota o tema, diante da complexidade e controvérsias existentes, todavia os riscos empresariais de determinados benefícios serem considerados salários ou não, vai depender da forma e conteúdo pelos quais são redigidos o instrumento instituidor dos mesmos.

Pois não?
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:59

Lilian,

Conforme nos informou nosso amigo Victor Leonardo, sobre a Súmula do TST, sobre a não natureza salarial, ainda como medida de segurança para a empresa você deve utilizar um formulário próprio denominado RDV - Recibo de Despesas de Viagens, contendo todas as despesas realizadas pelo funcionário quando em serviço inclusive as realizadas através de cartão corporativo, aprovada pela contabilidade e diretoria da empresa, pois este documento serve como prova da junto aos TTs de que aquela despesa não é salarial.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade