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portaria 1510 , acjef jornada de trabalho fiscal

monteiro

Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 18:39

Caros, preciso muito da ajuda dos srs.

Estamos trabalhando na exportação do aruiqvo ACJEF, da fiscalização da portaria.
Cheguei a ler os manuais da faq76, e também no perguntas e respostas da mte, mas, ainda não encontrei a solução.
Segue o exemplo:

Empregado com jornada das 08:00 - 12:00 e 13:00 - 18:00
sendo o intervalo de 12 as 13 pre-assinalado



se o empregado realizar a batida as 08:00 e 18:00, e banco de horas 19:00 as 20:00, como fica preenchido os campos do tipo 3.
se o empregado realizar a batida as 10:00 (atraso) e 18:00, e banco de horas 19:00 as 20:00, como fica preenchido os campos os campos do tipo 3.
se o empregado realizar a batida as 09:00 (atraso) e 18:00, e hora-extra 19:00 as 20:00, como fica preenchido os campos os campos do tipo 3.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:36

Monteiro, verifiquei que o MTE orienta assim:

A Portaria nº 1.510/2009 prevê algum tratamento para o banco de horas?

No arquivo ACJEF existe um campo para indicação do saldo de horas a compensar inclusive para efeito de banco de horas.

Como deve ser feito, se o empregado tem saldo no banco de horas? Como informar esse saldo?

A implantação do SREP não irá alterar o saldo de banco de horas anteriormente existente. Quanto à inclusão da informação
do saldo, o fabricante do Programa de Tratamento poderá fornecer a solução. Entretanto, o saldo não será incluído nos
arquivos especificados, pois não há campo previsto para essa informação.

Pelo que dizem, é preciso consultar o fabricante do Programa de Tratamento.

Até mais.

Pois não?
Altemir Clemes

Altemir Clemes

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:13

Pessoal... quem deve gerar o ACJEF é o sistema de tratamento de ponto (este arquivo nada mais é do que o horário contratual dos funcionários) não trata extras e nem banco de horas, apenas informa o horário pelo qual o funcionário foi contratado!

Victor - A Portaria 1510/09 apenas regulamenta o uso do sistema de ponto eletrônico, nada mais, qualquer informação sobre banco de horas deve ser tratado junto ao sindicato da categoria!

O Tratamento de banco de horas é feito pelo SREP e, praticamente todos os sistemas disponíveis no mercado, tem a possibilidade de ajuste manual do banco de horas - exatamente para esse início de utilização do sistema.

Caso experimentar um SREP gratuitamente, há um disponível na web que pode ser "degustado" por 30 dias antes de ser bloqueado, entre em https://www.ahgora.com.br, cadastre uma empresa, um funcionário e teste... vc vai ver estas funcionalidades sem precisar gastar e depois decide qual SREP comprar.

Espero ter ajudado!

Um abraço!

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