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atestado para horista

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:51

Meu caso é meio complexo!! Em uma auto escola, o instrutor é horista, e ele faltou, porém tem atestado médico. O sindicato disse que tenho que pagar por estes dias que ele está afastado, mais a minha dúvida é a seguinte: Com o atestado eu pago a ele como se ele nao tivesse faltado, contudo essas aulas que foram desmarcadas, ele mesmo irá dar, e neste caso ele receberá 2 vezes:1) por conta do atestado 2) quando ele dar as aulas para os alunos que remarcarem com ele. acho isso injusto e o rapaz do sindicato me disse quando eu o questionei que nem ele tinha pensado nisso, pois os alunos nao fazem aulas práticas com outro instrutor.
alguém já passou por isso? pois o horista trabalha por produção, logo só recebe pelas horas que trabalha e neste caso ele receberá 2 vezes: por conta do atestado e quando ministrar as aulas!!!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:03

Aloan, se o empregado é horista , diarista, mensalista ou outra forma de recebimento do salário , caso ele apresente atestado médico, justificando a sua ausência do trabalho, ele terá que ter a sua falta abonada. Receberá pelo dia abonado e receberá pelos dias remarcados.

Até mais.

Pois não?
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:16

Bom dia... Aloan e Victor
Tenho a mesma duvida, porem os funcionarios aqui ganha por produção, e o sindicato pede pra pagar os atestados pelo piso minimo da categoria e se houver faltas descontar o valor da falta de acordo tambem com o piso da categoria ... isso seria o correto? alguem ja viu esse caso ??

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:18

Ok victor, mais pense comigo:
O que é o abono de falta, de uma maneira geral? Para um mensalista o atestado serve como forma de ele não sofrer o desconto e ele não ter prejuízo no seu salário, agora para um horista com este que eu mostrei, ele falta, traz o atestado, pago o dia dele, digamos que seja R$100,00
OS ALUNOS REMARCAM AS AULAS COM ELE
E estas aulas dão R$ 100,00 reais, fica assim a situação: A empresa paga a ele DUAS VEZES! E isso é injusto, não acha?
Para mim o certo era ele sim receber e quando dar as aulas remarcadas, não receber!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:26

Mas Aloan, considere que o mensalista se encontra na mesma situação, digamos que ele ganhe R$ 3.000,00 por mês, se ele apresentar atestado justificando a sua falta, ele vai receber R$ 100,00 pelo dia que não trabalhou e "recebe" a bonificação de não ser descontado o DSR (R$ 100,00), como é acordado entre muitos mensalistas.

Até mais.

Pois não?
aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:02

Eu entendo que o mensalista não recebe a mais pela apresentação do atestado e sim NÃO SOFRE O DESCONTO pela falta.
o HORISTA neste caso não sofre desconto,pois tem o atestado, e ainda recebe por não ter trabalhado. OK pago a ele pois ele estava afastado com atestado, contudo na remarcação ele recebe novamente?
SITUAÇÃO PELO LADO DA EMPRESA: Ela paga por ele estar afastado e paga ao mesmo funcionário na remarcação, olha só que coisa estranha. A mesma situação nao ocorre com o mensalista pois não recebe quando esta afastado e sim DEIXA DE SER DESCONTADO.

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:21

Sim! Eles Disseram que eu tenho razão e pediram para eu pagar de uma forma que não fosse dobrada. contudo no final das contas eu vou fazer dessa forma que eu nao concordo pois na convenção diz que tenho que fazer assim, pagar o dia pelo piso e não pela hora aula, e não fala nada sobre remarcações, contudo queira saber de voces se tenho razão nessa observação? não posso fazer apenas pela orientação verbal e sim por embasamento legal?

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:34

Sr. Aloan, como a convenção do sindicato é explicito deverá pagar o dia não trabalhado e mais a horas aula. Da form que como esta expondo, poderá ter problemas futuros, recomendo a pagar pelo dia não trabalhado e mais pela aula. Mesmo porque, isto ta previsto em convenção, não poderá fazer este tipo de compensação. Se fosse ao contrario, ele tivesse faltado mas as aulas que não foram ministrada neste dia fossem remarcada para um novo dia, não estaria compensando esta aula?

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:44

Bom dia.

Digamos que o empregado instrutor não tivesse a falta, isso lhe daria mais aulas no mês, o atestado bonifica o dia, ele não poderá ter prejuizo desta falta, contudo as aulas que ele dará no mês certamente serão menores do que nos meses em que não teve falta/atestado.

Diante disso creio que a empresa deva remunerar o atestado e pagar pela aulas reposição para que ele não sofra prejuizo na remuneração mensal.

Não se trata de ganhar duas vezes, pois como dito anteriormente ele ganha por aula e no dia de atestado não pode dar essa aula.

Vamos imaginar que o empregado instrutor consiga dentro de um mês dar 120h aulas é bem provável que no mês do atestado ele não tenha consiguido essa quantidade de horas aulas, daí a necessidade do pgto do atestado para que não sofra prejuízo em sua remuneração, não importa de as aulas serão de reposição, pois terão o mesmo efeito para ele.

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