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ROGERIO SANTOS DE CARVALHO

Rogerio Santos de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:29

meus caros colegas, me ajudem nessa dúvida:
segundo a súmula tst enunciado nº 230- res. 14/1985, dj 19.09.1985 - mantida - res. 121/2003, dj 19, 20 e 21.11.2003
aviso prévio - pagamento das horas correspondentes ao período que se reduz da jornada de trabalho
é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, ou seja o colaborador não poderá fazer hora extras, visto que a legislação da a ele redução de jornada em 2 horas diárias, mas a grande pergunta é: e no caso da opção de redução dos ultimos 7 dias, ele poderá fazer hora extra ?

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