Edina Alves Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Posso dar uma suspenção à um funcionário antes de dar advertencia?
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Edina Alves Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Posso dar uma suspenção à um funcionário antes de dar advertencia?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Bom dia.
Não há impedimento algum em conceder uma suspenção sem ter havido antes uma advertencia, lembro que suspenção é aquela que impõe ao empregado ficar em casa em determinado periodo, sogrendo a perca destes dias e o DSR, já a advertencia é somente uma forma escrita de chamar a atenção do empregado sobre irregularidades constatadas.
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaAdvertência
A advertência consiste em alertar o empregado do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. A advertência não visa punir uma falta grave, mas somente alertá-lo que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.
A critério do empregador a advertência poderá ser verbal ou escrita.
Lembrando que a advertência não implica a perda do direito à remuneração.
Suspensão
A suspensão é uma penalidade mais rigorosa, visa disciplinar o comportamento do empregado conforme as normas da empresa. Podendo ocorrer após as advertências ou dependendo da situação após o cometimento de uma falta.
A suspensão, por ser uma penalidade de caráter rigoroso, pois implica o afastamento do empregado de suas funções na empresa por um período determinado pelo empregador, sem a percepção do respectivo salário.
Edina Alves Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito Obrigado!!Foi muito esclarecedor!!
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