Bom dia George
Os Tribunais trabalhistas não se entendem quanto a quem tem direito adicional, se só os eletricistas de alta tensão ou qualquer eletricista. Já tem decisões favoráveis aos eletricistas prediais e de baixa tensão.
O Tribunal Superior do Trabalho entende, conforme OJ transcrita abaixo, que tem direito apenas os eletricistas que trabalham no sistema elétrico de potência, o que não se enquadra no seu caso.
Você pode entrar com ação na justiça e pedir perícia para verificar se no seu caso cabe direito ao adicional, pode pedir a perícia no próprio Ministério do Trabalho, entretanto, ambas são medidas mal vistas pelas empresas, e podem acarretar a sua dispensa (sem justa causa).
OJ 324 SDI1 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º. DJ 09.12.2003. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.