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URGENTE MULTA RESCISÓRIA

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 11:41

Bom dia, estou com uma grande dúvida, tenho uma empresa optante pelo simples. Gostaria de saber se o empregado quando pede demissão, é necessario gerar a multa rescisória com o código "2", para recolher os 10% do governo. E como devo preencher a GRRF, uma vez que o empregado não tem direito a multa rescisória.
Obrigada.
Sandra.

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 11:53

A minha dúvida é se na multa rescisória, do empregado dispensado sem justa causa é recolhido 10% para o governo, no pedido de demissão de empregado não é necessário pagar estes 10%. Favor me tire esta dúvia.
Sandra.

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