
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde caros colegas!
Estou com uma duvida a respeito do abono pecuniario em relação
ao saldo que o funcionario tem direito a gozar de férias do segundo Periodo de Férias.
Um funcionario gozou ferias coletivas no final do ano de 15 dias referente ao periodo 2011/2012.
Em outubro ele vai gozar os outros 15 dias referente ao saldo do periodo 2011/2012. O trabalhador solicitou o Abono pecuniario a empresa e a mesma está pensando em conceder. (10 dias o trabalhador gozará de ferias e receberá 5 abono pecuniário).
Conforme eu averiguei na Legislação, poderá ser convertido 1/3 do saldo das férias em abono pecuniário.
PERGUNTA:
1- A empresa poderá conceder neste caso abono pecuniário de 5 dias para este trabalhador?