x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.426

Empresa otante pelo Simples e valor de Inss

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:01

Boa tarde. Estou com uma dúvida:
Quando uma empresa não possui empregados, e eu sempre transmito gfip sem movimento, o código que uso para recolhimento de gps é o 2003, correto? No meu caso, a empresa possui um titular, com retirada de pró-labore de r$ 622,00, pagando 11% de inss. Está correto? Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:31

Bom dia a todos,

Apenas acrescentando que que se optante pelo Simples a parte patronal é devida, porém recolhida através do DAS.

Impostos que compõe o DAS
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do - Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei no 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 1994.


Fonte: Receita Federal

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:39

Somente para complementar as devidas respostas.

Vejam o que diz o Inciso VI, do Art. 4º, da Resolução CGSN 94/2011

Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;


Sabendo que as devidas atividades mencionadas acima são enquadradas no Anexo IV, portanto, o inss somente não entrará no cálculo do DAS, se a empresa for tributada na forma do Anexo IV, na qual deverá recolher na forma de empresa não optante.

Att.
Adalberto

Adalberto 
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies