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Participação nos Lucros.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:28

Cleverson, a Lei nº 10.101/2000, regulamentou o dispositivo constitucional que trata da participação nos lucros ou resultados, além de estabelecer a natureza não-salarial da participação, dispôs sobre a periodicidade do pagamento, que não poderá ser inferior a um semestre civil; atribuiu tratamento diferenciado às empresas estatais e entidades sem fins lucrativos e estabeleceu os mecanismos de resolução de conflitos: a mediação e a arbitragem de ofertas finais.

Consulte também o Sindicato da Categoria.

Até mais.

Pois não?

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