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Programa de Alimentação do Trabalhador

Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:26

Divulgadas novas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Publicado em 17/09/2012 08:34

A inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.

(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)

Fonte: IOB Online

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