
Danieli Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalDivulgadas novas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Publicado em 17/09/2012 08:34
A inscrição ou registro no PAT está condicionada à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.
(Portaria SIT nº 335/2012 - DOU 1 de 17.09.2012)
Fonte: IOB Online