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Recolhimento GPS inferior a 29,00

ANDRÉIA NICOLAU MARIA

Andréia Nicolau Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 14:17

Boa tarde!
Tenho uma empresa q está com um débito de diferença de GPS no INSS, porém não consigo efetuar o pagamento pois o valor é inferior a 29,00.
Queria saber como recolho essa diferença??Pois fiz uma GPS com o código 2003 e não foi aceita pela rede bancária.

Desde já agradeço-lhes a atenção!!!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 15:25

Não sei o q fazer nesse caso. Mas, acho q o correto é não pagar. Se eles não aceitam, não paga.

É o q eu faria.

Se um dia, por acaso a empresa voltar a funcionar vc soma esse valor com a primeira GPS.

Mas, é só uma opinião pessoal, não sei a legislação a respeito.

Pauline Guedes da Silva Lacerda

Pauline Guedes da Silva Lacerda

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:17

Boa Tarde,

Poderiam me ajudar a esclarecer uma dúvida.

Por quanto tempo posso acumular ou aguardar para somar valores para atingir o minimo de R$ 29,00 para efetuar pagamento de GPS?
Tenho um cliente que tomou serviço em 10/2008 que não atingiu o valor para recolhimento, porém foi tomado serviço agora no mês de 05/2010, ainda posso somar com o serviço de 10/2008?

Pauline Guedes da Silva Lacerda
Supervisora Fiscal
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 15 anos Sábado | 5 junho 2010 | 22:29

Pauline, o valor ref 10/2008 deveria ter sido recolhido no mês imediatamente seguinte (desde que atingisse o valor de R$ 29,00), se não deu um total de 29,00 na competencia 11/2008 vc teria que ir acumulando até atingir os R$ 29,00. É importante estar colocando no SEFP no campo "competências anteriores" os valores para que ele faça o cálculo para você,

Se foi indo desta forma até agora em 05/2010, não tem problema nenhum somar os valores que haviam ficado sem recolher. O que pode complicar é se, por exemplo, tiver havido recolhimento em 02/2010 onde esse valor ref 10/2008 não foi somando. Entendeu?

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:26

Pessoal, estou fazendo a folha de uma empresa, do Simples Nacional, que admitiu seu unico funcionario em 01/Dez/11, com salario de R$850,00. Então a GPS sobre o 13º Salário foi de R$5,66 e a de Dez/11 foi de R$68,00.
Está correto eu fazer somente 01 GPS, informando a Competência 12/2011, com vencimento em 20/01/2012 (e não 20/12/2011, que é o venctº da GPS s/13º Salário), somando os dois valores - R$73,66?
Obrigada e boa tarde!

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"

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