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Data Base do Sindicato

cleberton nascimento de souza

Cleberton Nascimento de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:22

Bom dia!


Prezados


Estou com uma duvida,a data base que atende minha classe é 1º de novembro não posso demitir em outubro pois tem 30 dias que antecede a data base.

Sera que fujo da multa de um salario se demitir dia 03/10/2012 como aviso trabalhado.


desde já agradeço

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:31

Bom dia, correto Cleberton, se você dispensa-lo com o aviso previo trabalhado, ou indenizado a partir de 03/10 encerra-se 01/11, não levando em consideração a nova Lei do aviso da projeção de 03 dias por ano trabalhado, não é devido a multa da data base, porém deve estar ciente que o funcionário terá direito a diferença de rescisão após o reajuste da categoria.

Boa sorte!

Não existe vitória sem luta!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:33

Bom dia Cleberton,

Se você der aviso trabalhado de 30 dias por exemplo, irá recair o término no Contrato em 01/11/2012, Neste caso não será devida a multa prevista na lei 7.238, de 29/10/1984.

Att,

Vânia Zaniratto

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