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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cleonice

Cleonice

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:55

Preciso de um esclarecimento
O funcionario que trabalha por regime de escala,ou seja, 12X36 e bem no dia da sua escala é feriado, eu devo pagar ele como hora normal ou tenho que pagar como hora extra?

João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:10

Bom dia colega de cidade

Veja o entendimento recente do TST

JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

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