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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:11

Boa tarde Anderson,

Você quis dizer se quem cobre o período de férias de um empregado, ocupando sua função, se tem direito a algum adicional por isso?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:29

Boa tarde Vânia,

isso mesmo, vou reformular a minha pergunta: O funcionário que cobre o período de férias de um outro funcionário da empresa, exercendo a função do mesmo (cargo superior e remuneração maior, tem direito a receber algum adicional em dinheiro por isso ?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:48

Olá Anderson,

Veja o que diz a Súmula nº 159 do TST, item I:

SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)


Sugiro ainda consultar o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:15

A principio Sim Anderson, mas repito, consulte a Convenção Coletiva do seu Sindicato. A maioria deles tem determinações previstas sobre o assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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