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Pagamento a Estrangeiros-Pessoa Física

Marcia Ferrary

Marcia Ferrary

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 19:28

Alguém pode me responder ao seguinte questionamento: Contratei uma pessoa física como prestador de serviços autônomo. Pergunto se tenho que reter IR e INSS, uma vez que esta pessoa é um estrangeiro e não pertence ao nosso regime de previdência e também a legislação do IR.

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 23:05

Olá Marcia!

O regime de trabalho do estrangeiro no Brasil não é tão simples quanto parece.
Te sugiro, primeiro, a leitura dos tópicos do MTE sobre o assunto em http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/trabalho-estrangeiro.htm.
Para te responder a pergunta, precisaria saber qual o tipo de visto esse estrangeiro possui, qual o tempo deste trabalho, de que país ele é (temos regras especiais para o Mercosul, por exemplo).. enfim mais detalhes, ok?
Quanto ao IR, te sugiro fazer a pergunta nos tópicos sobre legislaçao federal.

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
Consultoria - Cursos - Apostlas
https://www.maisdesenvolvimento.com.br
SILVIA MINERO

Silvia Minero

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:46

Ana Paula,
Estou com o mesmo problema, mas ainda não tomamos o serviço.
É uma fotógrafa uruguaia, que prestará serviços por mais ou menos 3 semana, não consecutivas, e ela quer receber em dólar. Já vi todo o processo pelo MTE, mas a empresa não quer o vínculo, quer pagá-la como autônoma. Nunca fiz esse tipo de contratação, poderia me ajudar?

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