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termino de contrato de experiencia

Andressa Datovo

Andressa Datovo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:40

Boa Tarde, demiti uma funcionaria no termino de contrato de experiencia a semana passada (também foi feito o atestado demissional tudo certo), hoje ela veio me questionar que deveria a - readimitir - pois está gravida de 2 semanas.
Passei a ela a súmula 244, III do TST:

III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)

Estou correta nisso?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:58

Andressa, boa tarde.

Tambem tive 2 casos identicos, mas como esta claro na em destaque acima, não a o que se discutir nesta esferá.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
DAIANE PEIXOTO SILVA

Daiane Peixoto Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:11

Súmulas do TST - Recentes Alterações Prezados Associados,:
Na última sexta feira, o Tribunal Superior do Trabalho promoveu a “Semana do TST”. Nesta oportunidade foram aprovadas diversas alterações nas Súmulas.

Súmula 244 – Gestante – Estabilidade Provisória
De acordo com a nova redação da Súmula, a gestante quando admitida por contrato de trabalho por prazo determinado (exemplo: contrato de experiência) terá direito a garantia de emprego prevista na Constituição Federal de 1988, contada à partir da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:53

Andressa,

Você deverá reintegrar a empregada no quadro de funcionários, cancelando rescisão e exame médico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:54

Boa tarde Hugo,

Apenas paga-se multa dos 40% se for rescisão antecipada.
Se a dispensa ocorrer no término não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KLEBER PEREIRA

Kleber Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:01

Para efeito de prestação de contas em uma ONG.
Quando um funcionário é desligado, considerando seu contrato por experiencia, é gerado a GPS?

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