Andressa Datovo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde, demiti uma funcionaria no termino de contrato de experiencia a semana passada (também foi feito o atestado demissional tudo certo), hoje ela veio me questionar que deveria a - readimitir - pois está gravida de 2 semanas.
Passei a ela a súmula 244, III do TST:
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - Inserida em 08.11.2000)
Estou correta nisso?