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Banco de horas

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:31

Boa tarde colegas!

Preciso fazer uma planilha de banco de horas,eis que me surge uma dúvida.Como devo considerar a carga horária diária,é de 07:33 ou 08:00 p/ dia?

Me informaram que eu teria que pegar e dividir as 220 hs mensais por 30 dias,que dá 07:33 e o que exceder será considerado extra.

Alguém poderia me orientar,por favor.

Desde já,muito obrigada!

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:15

A jornada diária pode-se prorrogar por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

Exemplo

Empregado com jornada diária de 8 horas, de 2ª a 6ª feira, e de 4 horas aos sábados, pode firmar acordo de compensação de 48 minutos por dia, para eliminar a jornada dos sábados:

a) 8 h x 5 (2ª a 6ª feira) = 40 h + 4 h (sábado) = 44 h

b) 4 h = 60 min x 4 = 240 min ÷ 5 dias = 48 min

Alessandra do Carmo Messias

Alessandra do Carmo Messias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:32

Sim Bruna,entendi!

Mas quando eu somar o total do mês,tudo que ultrapassar as 220 horas eu entendo como banco,ou não,devo fazer esse controle por semana,como você mesma colocou acima.ex:

Trabalhou na semana 46 h - 44 h (permitida) 2 horas (banco)

A minha dúvida é isso,como devo proceder.
Muito obrigada pela ajuda!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 23:35

Alessandra, lembre-se que otrabalhador não tem de cumprir 220hs mensais, essas 220hs representam a carga horária mensal onde já estão computadas as horas de descanso (englobadas na remuneração), por isso não se considera para as horas-extras.

Como já foi dito acima, sobrejornada se mede pela jornada diária ou semanal.

Bom fim de semana!!

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