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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:44

Bom dia!

Uma dúvida.

Se a empresa der aviso ao empregado e ele recusar-se em compri-lo.
a empresa pode pedir uma carta ao empregado informando que o mesmo não cumprirá o aviso. e como ficar em rescisão essa ausença de cumprimento de aviso? lembrando que é o empregador quém vai demiti-lo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:51

Bom dia Denilson
Faça uma declaração é peça para o funcionário assinar e desconte dele os 30 (dias) de aviso prévio.,
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
João

João

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:59

Concordo com a Olga em um ponto, a declaração não tem valor legal nenhum, apenas desconte as faltas na data do acerto.

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