
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia
Pessoal estou com a dúvida sobre parcelamento simplificado da previdência, pode-se fazer esse parcelamento do inss da empregada domestica e sai em nome do empregador?
att
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Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia
Pessoal estou com a dúvida sobre parcelamento simplificado da previdência, pode-se fazer esse parcelamento do inss da empregada domestica e sai em nome do empregador?
att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Marinez,
Segundo o site da Receita Federal Poderão ser parceladas contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos, mas apenas da parte patronal. As contribuições relativas ao empregado devem ser quitadas à vista, pois o não recolhimento é considerado apropriação indébita.
Vale ressaltar que a mesma orientação servia para recolhimentos em atraso para Empresa, porém hoje eles já estão parcelando todo o débito. Não sei te confirmar com certeza se também é valido para empregados domésticos.
Att,
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