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licenca maternidade

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:09

Ola amigos

Alguem pode sanar minha dúvida...Para uma pessoa com licença maternidade, onde ela terá direito a 04 meses de licença remunerada, ela ainda possui o direito de férias no periodo aquisitivo? A minha dúvida é porque, uma pessoa que gozou por mais de 30 dias de licença remunerada, não ´tem direito de ferias, queria saber se essa regra tambem se enquadra para a licença maternidade...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:49

Bom dia Aline
A licença maternidade garante todos os direitos á funcionária,férias 13° salário,no período de licença maternidade seu salário é pago pela Empresa e deduzido na guia de INSS e os avos 13°salário no dia 20 de dezembro vc desconta na guia os meses refente á licença.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:49

Ola Aline,

A licença maternidade não intefere no periodo aquisitivo de ferias, devendo ser pagas normalmente, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:51

Bom dia,

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:29

Boa tarde a todos!

Sei q a licença maternidade é de 120 dias e q o saário maternidade q for pagp pela empresa, será descontado na GPS. Como fica se a empresa quiser pagar 160 dias ao invés de 120 dias?
Ela poderá descontar na GPS esses 60 dias a mais?

Obrigada,

Cassia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:39

Ola Cassia,

Não poderá compensar, esse periodo a mais ficará por conta da empresa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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