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Ferias em atraso

Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:27

Tenho um funcionário com 2 anos de empresa, o primeiro ano ele não tirou férias, então no segundo ano ele recebeu em dobro referente ao primeiro ano e tirou 30 dias de férias, a pergunta é: O que tenho que pagar mais para o funcionário referente e "férias"?? Pois estou fazendo a Demissão dele.

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:35

qual a data de admissão dele?Porque se você já pagou as ferias que estavam vencidas agora irá pagar só o proporcional. Fora o 13°, dias trabalhados e o aviso(que alem dos 30 dias terá acréscimo de mais 6 dias)

Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:40

Data de admissão é 09/08/2010 a data de saida é 28/09/2012. Foi pago em Dobro as férias do 1° ano e ele tirou 30 dias de ferias do dia 10/08/2012 a 09/09/2012. Tenho que pagar algo??

Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:59

Eu paguei em dobro a primeira férias, a segunda ele tirou 30 dias, so que eu paguei a primeira ferias em dobro justamente no dia que ele começou a tirar esses 30 dias, to achando que tenho que pagar referente a esses 30 dias de férias que ele tirou, to certo? no caso seria 30 dias mais 1/3.

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:46

Não Maikon, os 30 dias de ferias que o funcionário tirou se refere a primeira vencida, por ter tirado após o vencido a segunda, você a pagou em dobro. Portanto ainda consta 1 vencida que ira sair na rescisao

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