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seguro desemprego

CARLA DE JESUS GONÇALVES

Carla de Jesus Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:15

Olá pessoal, trabalhei de 16/11/2006 a 08/09/2012 em uma empresa, sendo q tive um acidente e precisei operar. fiquei no auxilio doença por 8 meses, ao retornar fui mandada embora. eu perco o seguro desemprego por ter recebido o auxilio?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:22

Boa noite Carla,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


No seu exemplo, o fato de ter recebido o "Auxílio Doença", não é impedimento para recebimento do seguro-desemprego.


A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo


Fonte: MTE - Seguro-desemprego

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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