Washington Franco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá Pessoal!
sobre o Salario Familia, quero saber se o valor é calculado em cima do salario Bruto, ou se calcula depois de descontado o Inss?
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Washington Franco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá Pessoal!
sobre o Salario Familia, quero saber se o valor é calculado em cima do salario Bruto, ou se calcula depois de descontado o Inss?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Washinton,
Voce considera para fins de pagamento do SF o valor do salario contribuição do mes. att
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaArt. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-buição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Fonte: Portaria Interministerial mps/mf nº 02, de 06 de janeiro de 2012 - dou de 09/01/2012 [ clique para acessar ]
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