
Daniel Felipe Lobue
Prata DIVISÃO 1 , Cobrador(a) ExternoBom dia
Existe algum impedimento, legalmente falando, em recolher em uma única GPS, o INSS de 11% retido na fonte de duas notas fiscais diferentes, da mesma empresa, dentro do mesmo mês, ou sou obrigado a recolher individualmente, uma GPS para cada nota fiscal emitida, independente de ser a mesma empresa prestadora e dentro do mesmo mês?
Meu caso prático é que os motoristas do órgão público onde trabalho, são de uma empresa terceirizada e de forma recorrente são escalados para viajar, o que acarreta o recebimento de diárias de viagem. A empresa terceirizada emite duas notas fiscais separadas, ambas com o destaque para retenção de 11% referente ao INSS, uma para folha de pagamento dos motoristas e outra para diária de suas viagens. Posso recolher em uma GPS só?
Agradeço desde já
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