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Desconto de Faltas

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:15

Boa tarde,

Temos uma funcionaria no shopping que trabalha aos domingo compensado assim com um dia de folga durante a semana, a mesma sem justificativa algum faltou o trabalho ao domingo, gostaria de saber se existe na legislação algum tipo de desconto diferenciado para os funcionários que faltam o sábado, domingo ou feriado?

grato,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:48

Diferenciado não há. Se ela estava escalada para trabalhar no domingo, ela deveria ter comparecido, principalmente sendo este dia compensado com outro dia como folga semanal.

Deve proceder com desconto normal de ausência ao serviço com possível perda do DSR.

Alerto, contudo, que é importante que tenha o trabalhador concordado em laborar aos domingos, de prefer^wencia que tal norma esteja claramente estipulada.

GREYCI

Greyci

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:50

Olá,
Minha mãe começou a trabalhar em abril de 2012 e se ausentou por algumas vezes para fazer aulas de auto-escola (ausências essas por algumas horas e préviamente avisadas e com consentimento do patrão), porém o desconto da ausência de horas não foi feito. E agora tiveram uma reunião dizendo que ela deve pra empresa desde sua admissão um total de 90 horas(sendo que ela trabalha de segunda á sexta das 7:00 á 17:00 com 1 hora de almoço e nunca foi pago hora extra).
Gostaria de saber se realmente está correto isso, e se pode ser feito esse desconto mesmo depois de quase 5 meses?
Grata.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:58

Em 6 meses ela se ausentou 90hs???

Ela deve verificar isso direitinho, colocar tudo no papel e pedir que eles apresentem o controle de horários que computou essas tais 90hs.

Com certeza que após 5 meses eles não podem descontar dela, passou a ser considerado perdão tácito, com excessão dos últimos 2 meses, estes eles até podem descontar.

Por alto, ela deve ter cerca de 24hs-extras de crédito, se considerarmos 1h-extra por semana (45hs - 44hs = 1hs), e ainda, essas 24hs-extras devem receber o adicional mínimo de 50%, o que as converte em 32hs-horas se tivessem ido para o banco de horas.

Ela deve procurar o Sindicato dela para saber se eles autorizam a implantação do banco de horas e qual o procedimento a empresa deve adotar para tal.

GREYCI

Greyci

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:59

Boa tarde Kennya,

Pois é, eu achei um absurdo essas tais 90 horas e também fiquei curiosa pra saber de onde eles tiraram, minha mãe se ausentou por mais ou menos 4 horas e durante uns 5 dias, e isso foi no mês de maio, por isso recorri ao fórum contábil.

Muito obrigada pelo esclarecimento!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:07

Fiquei tranquila, Greyci, é o empregador quem deve provar as ausências do empregado, e não o trabalhador que tem de apresentar as horas por ele produzidas.

Se o empregador seguir nesse plano, sua mãe ganha fácil na justiça.

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