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FÓRUM CONTÁBEIS

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Repouso remunerado sobre produção

Daniela Oliveira

Daniela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:30

Boa Tarde
Estamos gratificando no escritorio os funcionários da contabilidade com 10% sobre o salario por empresa como produção salarial. Pergunto:
Existe DSR sobre o pagamento de produção? Sabem a base legal?
Seria mesmo pago como produção ou o correto seria como comissão?

Fico no aguardo da ajuda de vcs...

Grata
Daniela Oliveira

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:10

Boa tarde

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

DSR é as horas extras estendidas, prolongadas,que aumentam a jornada de trabalho, e por conseqüência, reflete no pagamento no dia do descanso.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:11

Boa tarde

Complemento do art anterior

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67 , será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Daniela Oliveira

Daniela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 18:22

mas no caso desses funcionários todo mes terá uma produção referente as empresas do setor contábil finalizadas, que serão pagas como produção, cabe denomina-las como produção? ou seria uma gratificação? ou ainda uma comissão?
com base nesse valor seria calculado o DSR? Não seria horas extras ou estendidas...
ATT.

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