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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARGARETE TIAGO

Margarete Tiago

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:13

Boa tarde

Sou leiga no DP e preciso calcular hora extra, sendo que o salário liquido nao ultrapasse R$ 1012,00 entre salario e hora extra;

. serão 02 horas extras em sabados alternandos
. serão 05 horas extras em domingos alternados

então na verdade totalizando aos sabados serão 04 horas e aos domingos 10 horas, sei que aos sabados e 50% e aos domingos 100%. Alguem por favor pode me passar como faço o calculo, obrigada.

Margarete Tiago
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:29

Amiga Margarete, sendo leiga em DP considero mais seguro que vc repasse a execução desta tarefa a um profissional já acostumado a tais cálculos, o que vc pretende requer maiores conhecimentos e seria dificil em algumas linhas explicar como se faz, considerando ainda que hora-extra reflete no DRS (que altera significativamente o resultado), o que exige saber com precisão o mês em que ocorre tais cálculos, a jornada semanal exata e o salário base pago ao trabalhador.

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:39

Olá amiga! Você precisa saber qual o valor atual contratado do funcionário e sua carga laboral, jornada de trabalho!
Tendo as mesmas você conseguirá realizar o cálculo.

Abraços...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:22

se trabalha 4 horas por dia, ira trabalhar 2 horas nos sábado, podendo compensar essas duas horas durante a semana, fazendo 04:17 hr por dia

Abs

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:32

Veronica, primeiro é necessario saber a sua carga horaria mensal para depois partir para os calculos.

Margaret, um funcionario não pode ser contratado sem um salario, ou seja, no ato da contratação tem que ser estipulado um valor "X", sendo ele, mensal, por hora, comissionado, docente, autonomo, enfim.
Não pode existir um contrato sem uma determinancia de honorarios.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:22

Bom dia, Veronica...

Então, quando se contrata um funcionário com a carga de 110/h por mês, quer dizer que ele trabalha a metade o tempo de um trabalhador normal- digo - que faz a carga integral de 220/h por mês; Isso quer dizer que ele tem que trabalhar efetivamente 22/h por semana; essa jornada deve ser distribuída entre os seis dias, já que um é pra descansar.

Espero ter ajudado

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:48

Veronica, pelo que entendi, ela foi contratada para trabalhar 22 horas por semana, de segunda a sexta, o que daria as 110 horas/mês. As horas extras trabalhadas no sábado, a princípio seriam a 50%, as duas primeiras, mas tens de consultar a convenção coletiva da categoria, para ver se há definição de um percentual maior ou contagem diferente.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:03

Realmente, não havia entendido bem a questão... E concordo com o Marcio, você deverá remunerar as horas excedentes, com no mínimo 50% de acréscimo as horas normais, observando na CCT se não tem previsão de outro percentual a ser aplicado.

Att

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 18:53

Verônica, vc precisa confirmar se essa contratação é por jornada reduzida cujo limite é de 25hs semanais.

Destaco que neste caso, se confirmado, não é permitido sobrejornada (horas-extras) sob risco de desconfigurar a jornada reduzida, sendo o empregador obrigado a pagar o salário integral de seu funcionário independente dele produzir a jornada completa de 44hs semanais.

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