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Fim de auxílio doença

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 07:12

Bom dia!
Uma funcionária esteve afastada nas seguintes datas:
16/07 a 23/07 (atestado médico);
23/07 a 30/07 (atestado médico);
06/08 a 12/09(requerido pelo INSS;
e 13/09 a 29/09(requerido pelo INSS).
Ela foi admitida em 01/07/2012 por contrato de prazo determinado. Como devo proceder agora? Qual a data de demissão correta nesse caso? Ela pode requerer outro auxílio doença? Obrigada!

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:42

Boa Tarde Ana Paula

Essa dúvida é bem frequente, mas também muito simples de ser entendida.

(B91) Refere-se ao benefício acidentário que exige o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É concedido ao segurados que sofrem algum acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para o trabalhador que torna-se portador de alguma doença profissional.

(B31) Benefício relacionado aos trabalhadores que estejam impossibilidados de trabalhar, mas por doença ou acidente que não possua relação com o trabalho.

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