Jaqueline Imlau
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalUm funcionário trabalhou nas eleições passadas e foi registrado agora em agosto de 2012 e faltou 2 dias agora em setembro e trouxe o comprovante de que trabalhou nas eleições passadas, pedindo o abono dessas faltas. A minha dúvida é: Ele tem direito ao abono dessas faltas sendo que ele trabalhou nas eleições passadas e foi registrado agora nessa empresa? Tem um prazo para poder utilizar esse abono? Tem alguma base legal falando sobre isso? Eu acredito que ele não tem direito, pois ele não estava trabalhando nessa empresa na época da eleição, mas não tenho uma base legal para desabona-lo.