x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.497

Exame BETAHCG na dispensa é permitido?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:33

Boa tarde!
Por favor sera que alguem tem material a respeito de solicitação da empresa no momento da dispensa de funcionaria pedir que a mesma faça o exame de sangue BETAHACG? minha duvida é se esta pratica procede ou nao e qual a base legal.
Agradeço a todos!!!

abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:03

Dispensar uma funcionária e pedir exame de gravidez fica complicado hein, e sor positivo sabe que tera que recontrata-la!!!

Melhor se for o caso de dispensa, não pedir nada.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:15

Andre,
Penso da mesma forma que voce porem a empresa disse que foi "orientada por um advogado" a adotar tal procedimento, eu ate procurei alguma coisa mas, ainda to fechando fopag, por isso nao me aprofundei, mas de qualquer forma te agradeço.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade