Boa tarde,
O funcionário só tem estabilidade no retorno do auxilio do Inss ( sendo de 12 meses ) quando é afastado por acidente de trabalho.
Sendo sempre bom observar no COMUNICADO DE DECISÃO emitido pelo INSS, a ESPECIE do afastamento, tenho observando que as vezes esta especie vem em código 91, mesmo quando não ocorra o acidente em fato, pois a doença é o resultado do trabalho exercido na empresa; assim avaliam os médicos na hora da perícia.
Att.
"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."