x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.017

Aviso Previso Trabalhado - nova lei

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:59

Boa tarde! Se uma funcionaria que tem 3 anos é demitida com aviso trabalhado, como fica? Por exemplo, com a nova lei se a cada ano aumenta 3 dias então o aviso deve ser de 39 dias? e como fica a questão do pagamento e ainda se faz a redução de 2 horas da jornada ou 7 dias? por favor me ajudem... obrigada

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:38

Daniele, isso mesmo, fica 39 dias, o pagamento será no primeiro dia útil após o término do aviso/rescisão.
Na questão dos 7 disa ou 2 horas, nada mudou continua a mesma coisa.

Isso de indenizar os "dias a mais" é coisa de sindicato que só é válida se estiver em CCT.

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:58

Daniele, há um comunicado interno do Ministério do Trabalho orientando a proceder da forma mais benéfica ao empregado e também os sindicatos estão orientando desta forma........portanto estamos sempre concedendo o aviso de 30 dias e indenizando os dias restantes (em caso de dispensa).......o último dia de trabalho será com a devida projeção

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 07:52

Fabio, bom dia!
Você teria esse comunicado interno do ministério do trabalho que diz que deve ser aplicado o que for melhor ao funcionario?
Pois o ministério daqui em Americana, quer que o empregado trabalhe, quer seja 33,36,39 ou 45 dias. E não tem ressalva, simplesmente não homologa até que se refaça a rescisão.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:18

Bom Dia a todos;

Recomendamos sempre pesquisar antes de efetuar uma nova postagem / questionamento. Para efetuar uma pesquisa, basta digitar o assunto a ser pesquisado no canto superior direito desta tela, ou logo acima do título deste tópico "Faça uma pesquisa:"

( Regra 12 ) Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=novo+aviso+previo&siteurl=www.contabeis.com.br%2F&ref=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F2%2Fcontabilidade-em-geral%2F&ss=9072j4010330j41" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">[ clique aqui para verificar os tópicos já existentes sobre este assunto ]

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade