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Auxílio Doença

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:16

Gostaria de sanar uma dúvida, um funcionário pegou um atestado de 45 dias no dia 16/09, foi agendado a perícia para o dia 31/10. Caso o funcionário não tenha o pedido do auxílio doença aprovado, a empresa pagará o período que ele ficou afastado ou o funcionário perde (faltas)?

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:19

A empresa vai abonar 15 primeiros dias do atestado, do 16º em diante, caso o mesmo não receba pela previdência deve recorrer ao médico do trabalho para fazer o atestado de retorno ao trabalho.

Não será lançado como falta pois as faltas tem "consequencias" posteriores como para férias ou alguns benefícios previstos em convenção, mas a empresa não precisa pagar os dias que o funcionário não compareceu à empresa.

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