Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal
Gostaria se saber o seguinte : tenho uma rescisão que termina dia 03/10 , esta funcionaria tera direito ao salario familia??
Natany Campos
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Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal
Gostaria se saber o seguinte : tenho uma rescisão que termina dia 03/10 , esta funcionaria tera direito ao salario familia??
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalproporcional
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-buição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Bom dia,Natany
Então, se a funcionária tem filhos/dependentes menores de 14 anos, e já vinha recebendo anteriormente, você pagará em rescisão o salário familia proporcional aos 03 dias da rescisão.
Att.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNatany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalno caso dela ela faltou todos os dias do aviso previo , mesmo assim ela tem direito ao proporcional do salario familia ?
Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia a todos!
O salário família deve ser pago mensalmente ao funcionário?
Tenho essa dúvida porque tenho filhos menores e quando trabalhava com salário equivalente ao valor que direito ao Salário Família sempre recebi só o primeiro mês e depois na recisão. Preciso entender melhor essa questão do Salário Família. Pesquisei a respeito e entendi que valor deve ser pago mensalmente e descontado da GPS. Estou errada?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Sirlene,
Para saber mais sobre salário familia acesse o link da Previdência Social a seguir: clique aqui.
Att,
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