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Suspensão X DSR

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:22

Bom Dia, se uma empresa despensa um funcionário por ele ter se atrasado 1h30m esse dia que ele foi suspenso vai descontar o DSR ou somente a falta?

Outro caso foi que uns funcionários vão para empresa de carro, eles avisaram a empresa que estavam pegando um trânsito, porém quando chegaram no local de trabalho o empregador mandou eles voltarem, está correto isso?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:42

Carolina, no primeiro, convenhamos que não foi falta do funcionário. A empresa o dispensou. Portanto, não há motivo para descontar o DSR, que para mensalista é de acordo com o costume da empresa.

O segundo caso é parecido com o primeiro, o empregador mandou voltar, ou seja, o dispensou. Não há motivo de desconto nem do dia, somente das horas em atraso, pois a empresa precisa formalizar a advertência ou suspensão e não pode impedir o funcionário de trabalhar.

Até mais.

Pois não?
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:52

Outra dúvida, em caso de suspensão a empresa deve formalizar por escrito e entregar ao funcionário no ato? Ou pode ser no dia seguinte?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:55

Geralmente, a empresa suspende o funcionário por algum ato de indisciplina, se estiver presente, ele assina a suspensão no ato, mas se não estiver presente e tiver testemunhas, essas assinam por ele.

Até mais.

Pois não?

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