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Afastamento da funcionaria gestante

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:08

Caracterizado a gravidez de risco pelo perito do INSS, a empregada se afastará por auxilio doença.

A funcionária não perde nada, salvo se ela ficar acima de 6 meses afastada por auxilio doença dentro de um período aquisitivo ela poderá perde o direito as férias.

A empresa também não perde nada, somente terá que pagar os 15 primeiros dias do auxilio doença.

O prazo para pagamentos dos salários são os mesmos, assim como todos os descontos.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:31

Sim, tanto para férias como para 13º Salário, seria como se a funcionária estive trabalhando.

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