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Mesário eleição

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 09:31

Bom dia, um funcionário foi convocado para ser treinado a mesário no dia 15/09/2012 e já no dia 07/10/2012 exerceu função de mesário. Pergunto: mesmo a empresa não trabalhando de sábado e domingo, ele tem direito a esses 04 dias? E mesmo no dia 15/09 (que foi só um treinamento), ele tem direito ao gozo de 02 dias? Grata.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 15:44

Boa tarde Maria,


A lei não faz distinção se é dia útil de trabalho ou não, conforme dispõe o Artigo 98 Lei 9.504/97, transcrito a seguir:


Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:12

Obrigada Sr. Mário, mas acho um absurdo o empregador pagar por uma determinação que não partiu dele. Se o TSE que convocar, este órgão que remunera seus "convocados".

Arielson  Henrique Gonçalves Piovani

Arielson Henrique Gonçalves Piovani

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:26

Desculpa Maria Silva, Eu trabalhei como mesário nessas eleições e se vc não acha justo que tenha que ter esses dias de folga, você acha justo seu empregado ter que trabalhar o domingo inteiro e perder o dia com a família?
essas folgas são dadas para compensar a perda do dia de descanso do empregado.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:58

Arialson, acho que não se cabe a isso, pois acredito que você não foi obrigado a trabalhar o domingo inteiro e perder o dia com a família. Você foi voluntário prestando um serviço a justiça eleitoral, e como recompensa eles concedem tal folga para que não sejam remunerados (ou seja lá qual for o objetivo deles).

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:02

Prezados se o funcionário ele nao avisa na empresa e depois que passar a eleição ele traz a carta como proceder nessa informação.
Pois ele foi treinar ficou de folga e nao comunicou a empresa apenas voltou no dia depois da folga e trouxe a carta do TSE, sem falar que o dono da empresa ficou sabendo dessa informação através dos colegas de trabalho como podemos proceder nessa informação.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:14

Isso mesmo agora voce nao apresenta ao seu chefe ou superior e depois ainda tira a folga e seu superior fica sabendo que voce foi mesario e esta cumprindo a sua folga atraves de seus colega como proceder ele terá que aceitar ainda esse relatorio, existe um prazo para ser entregue na empresa ou nao.

Thalisson Rocha
Cristiano Marx Costa Lopes

Cristiano Marx Costa Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:15

Olá Thalisson

Na realidade não é especificado na Convocação esse prazo ou aviso.
Mas é claro que qualquer ausencia no Trabalho tem de ser comunicada a chefia.
Recebi minha convocação para o treinamento com 2 meses de antecedencia, avisei meu chefe e fui ao treinamento. Depois enviei esse documento ao RH para justificar minha saida das 10:00 as 12:00.
Por causa do treinamento, a Justiça Eleitoral concede 2 dias de folgas do Trabalho sem prejuizo nos vencimentos.

E em virtude do trabalho nas Eleições, tenho mais dois dias de folga, um total de 4 dias, que podem ser subsequentes ou negociados numa data posterior. Vou tirar dois dias nos dias 31 e 01, que já conversei com meu chefe.

Claro que tudo deve ser comunicado a Empresa o porque da ausencia na Empresa, isso já uma questão de Profissionalismo.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:23

Pois é se ele recebeu com 2 meses de antecedencia como voce recebeu o seu ele deveria ter comunicado a empresa.
Sem falar que ainda foi descoberto atraves do colega.
Posso aplicar alguma advertencia quanto a isso.

Thalisson Rocha

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