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Hora extra noturna

Fabiano Ricardo Lírio de Almeida Pupo

Fabiano Ricardo Lírio de Almeida Pupo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 12:13

Caros colegas, Bom dia........


Um funcionário que cumpre as 44 horas semanais de segunda a sexta (segunda a quinta 20:00 as 05:00 e sexta 20:00 as 04:00 com uma hora de intervalo para ceia). O funcionário foi convocado para trabalhar no sábado, entrou as 20:00 horas do sábado e saiu as 05:00 horas do domingo. Pergunto:
Tenho que pagar as horas extras referente a sábado ou domingo (70% ou 100%) ????

Agradeço antecipadamente

Abraços
Fabiano Ricardo

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:00

Boa tarde

Analisando a situação acima, eu adotaria o seguinte forma de apontar as horas

das 20:00 as 24:00 hs = 04:00 hs extras c/70% (Sabado)

das 00:00 as 05:00 hs = 05:00 hs extras c/ 100% (Domingo)

Mais o adicional noturno compreendido no periodo ( das 22:00 as 05:00).

Assim não ficaria fora da legislação.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 20:13

Fabiano, se observar o trabalhador em questão que cumpre a jornada de 20:00hs até ás 05:00hs na verdade trabalha 2hs ainda na tida jornada diurnas e 7hs da jornada noturna, estas 7hs (no relógio) equivalem à 8hs de trabalho por serem reduzidas.

Com isso ele labora 36hs entre 2ª e 5ª feira (já descontada 1h de intervalo intrajornada) somando a jornada de 8hs 6ªfeira fecha a semana com exatas 44hs semanais.

Dessa forma é inegável o direito às 9 horas-extras que, a meu ver, seriam pagas com o adicional de 100% sobre as 2hs iniciais (20:00 a 22:00) e quanto as 7hs restantes acrescentar o adic. noturno de 20% e sobre o valor apurado então aplicar o adic de 100%, reajustando, inclusive o DSR deste empregado e reflexo às horas-extras.

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