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Desconto Faltas

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:23

Amigos,
Boa tarde.

Tenho uma funcionaria que em seu registro constava que trabalhava aos sábados. A partir desse mês, a mesma não poderá mais trabalhar esses dias e concorda com os descontos que serão feitos sobre seu salário.

Minha duvida é, já que a legislação não permite redução salarial, posso prosseguir dessa forma, sempre descontando os sábados como falta?

Grato

TORIBIO

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:27

Boa tarde Toribio, se a carga horária acordada entre as partes não for cumprida, por exemplo: 44 horas semanais/220 por mês, você pode descontar a ausência da funcionária. Mas seria bom avaliar se é possível fazer uma readaptação do horário na semana para se ajustar ao previamente combinado.

Até mais.

Pois não?
Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:30

Obrigado Victor, pela rapidez.

O meu medo era configurar algum tipo de fraude a favor do funcionário, já que todos os meses a mesma terá faltas em todos os sábados.

Seria interessante que ela fizesse uma declaração dizendo que não poderá trabalhar nesses dias e que está ciente dos descontos?

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:36

Infelizmente não.

A mesma dá aulas de inglês e durante a semana todas as turmas já tem professores.

Inclusive tivemos que contratar outro profissional para substitui-lá, aos sabados,que acabou gerando mais custos para a empresa.

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:45

Sim, mas a lei não permite redução salarial, que é justamente nosso problema.

Nós não vamos pagar o mesmo valor para que a pessoa trabalhe menos e nem temos a possibilidade de encaixa-la em outro horário.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:48

Toribio, vejo somente a possibilidade de dispensa da funcionária, se ela não se enquadra no que a empresa precisa. Não há previsão na Lei sobre assinar desconto de faltas, até mesmo porque, como bem colocado pelos nossos colegas, irá refletir nas Férias.

Pois não?
THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:50

Boa tarde, mas como esta funcionaria é professora, pode ser modifcado contrato dele d profª mensalista para profª horista... assim vc só vai pagar a ela as horas-aulas em que ela prestar serviços a escola no seu caso...

um abraço...

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:59

vc vai pegar o salario contratual dividir por 220 assim vc tera o valo hora aula dela com isso vc reduz custos e anda resolve seus problemas... mas caso seja benefico para a empresa pense na sugestao do nosso amigo VICTOR, pois apartir do momento em que o colaborador começa a desfaforecer a empresa na qual trabalha, o mesmo deixa ser digno do cargo na qual exerce...

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