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ESCISÃO URGENTE!!!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 14:33

Vc não pode dar aviso prévio e férias no mesmo dia. Vc pode dar o aviso prévio no dia 06/09 (se ele concordar em assinar retroativo, claro.) e pagar as férias na rescisão.

Observe tbm a data do aviso prévio de férias q tem q ser no mínimo 30 dias. Se ele estava de licença a data do aviso de férias tem q ser anterior a data em q ele entrou de licença.

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