Géria Machado
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Recebi um boleto da Contribuição Assistencial do Sincatão, essa cobrança é devida, a empresa é ME (escritório de contabilidade).
Obrigada
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Géria Machado
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Recebi um boleto da Contribuição Assistencial do Sincatão, essa cobrança é devida, a empresa é ME (escritório de contabilidade).
Obrigada
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Géria, de acordo com a convenção, até o período de 10 dias após a publicação da convenção, os funcionários podem se abster fazendo um documento a próprio punho, se negando a contribuir. Portanto, se não há interesse dos funcionários em recolher a Contribuição Assistencial o procedimento é esse. Se for a parte Patronal, a empresa precisa verificar as vantagens e desvantagens de tal contribuição, também através do que diz a Convenção.
Até mais.
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaBom dia Géria Machado, você tem que verificar com o seu sindicato, cada um tem um valor que seria uma porcentagem sobre o valor basico do Salário.
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