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Desconto de faltas sob férias

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:37

Bom dia,
Fui homologar uma ex-colaboradora que na qual tinha 6 faltas no período aquisitivo das férias, descontei nas férias proporcionais conforme a tabela de férias proporcional. A mesma tinha uma declaração de comparecimento ao hospital e por isso das faltas ela ficou com a mãe.
o Homologador me informou que não podemos descontar sob as férias pq ela tinha uma declaração informando o motivo de sua ausência porem a empresa "falta justificada" não aceitou o atestado e fizemos os devidos descontos em folha e nas férias.
Caso a mesma não tivesse nenhum atestado ai sim seria devido o desconto.
Isso procede?

Obrigada espero que eu seje clara na minha duvida.

Att.
Adriana

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